Vítima de novas cobranças

Operadora de telefonia celular deve ressarcir em dobro valor cobrado indevidamente

11/1/2012 16:22

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Claro Nordeste S/A a restituir, em dobro, o valor cobrado indevidamente de uma revendedora de veículos. A decisão teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

A empresa assegurou, nos autos, ter firmado contrato com a Claro em 2006. O valor do plano era de R$ 7.147,33. No entanto, após sucessivas cobranças, em quantias acima do acordado, pediu a rescisão contratual.

A revendedora sustentou que, mesmo sem utilizar as linhas, foi vítima de novas cobranças. Explicou ainda que efetuou todos os pagamentos com receio de ter o nome inserido em cadastro de devedores. A quantia paga chegou a R$ 27.980,94. Por esse motivo, recorreu à Justiça.

Ao analisar o caso, em março de 2009, o Juízo de 1º Grau condenou a operadora de telefonia móvel a devolver, em dobro, o valor cobrado de forma indevida (R$ 55.961,88).

Para reformar a sentença, a Claro entrou com apelação (nº 0095621-38.2007.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que, de fato, houve diversos ajustes no contrato em virtude de erros na tarifação, mas classifica a dívida como “indevida e abusiva”.

Ao julgar o recurso, nessa segunda-feira (09/01), a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Instância. No voto, o relator destacou que a Claro reconheceu os erros de tarifação, mas não apresentou qualquer justificativa para a elevação dos valores das faturas.

 

Fonte: TJ-CE
Extraído de Direito Vivo

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...